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Relatório ambiental simplificado (RAS)
Instituído formalmente pela Resolução Conama nº 279, de 2001, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) tem como objetivo oferecer, por meio de procedimento simplificado, elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.
O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, além da definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para minimizar ou eliminar impactos ambientais negativos.
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