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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

DO SERVIÇO DA SAÚDE - PGRSS

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERVIÇO DA SAÚDE- PGRSS

 

O QUE É

O PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento de serviço da Saúde.

Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.

PRA QUEM

Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde.
 
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.  

Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

 

O PGRSS É OBRIGATÓRIO?  


Sim  Todo gerador de resíduos de serviços de saúde deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS.

           

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