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RELATÓRIOS AMBIENTAIS

RAA, RADA, RCA, RAS, RIMA

RELATÓRIOS  AMBIENTAIS

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL - RAA

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL - RAA, elaborado pelo empreendedor, contendo diagnóstico ambiental da área onde já se encontra implantada a atividade, descrição dos novos empreendimentos ou ampliações, identificação e avaliação do impacto ambiental e medidas mitigadoras a serem adotadas, considerando a introdução de outros empreendimentos;

 

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO AMBIENTAL - RAD
 

O RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental está entre os estudos ambientais exigidos em um Licenciamento Ambiental. É um estudo feito a fim de revalidar a Licença de Operação (LO).

No RADA constara o Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras que a empresa solicitante propõe. Ele tem o objetivo de facilitar a análise do requerimento de revalidação da LO, de acordo com o artigo 3o, inciso I da Deliberação Normativa Copam 17/96.

A solicitação de revalidação da LO submete o empreendedor a uma avaliação periodicamente de seu desempenho ambiental. O período de avaliação corresponderá ao prazo de vigência da LO vencida.

Seu conteúdo, se baseia em informações e dados estabilizados e atuais, comporta a avaliação do desempenho dos sistemas de controle ambiental, da implementação de medidas mitigadoras dos impactos ambientais, bem como a análise da evolução do gerenciamento ambiental do empreendimento.

A revalidação da LO é também a oportunidade para que o empreendedor explicite os compromissos ambientais voluntários porventura assumidos, bem como algum passivo ambiental não conhecido ou não declarado por ocasião da LP ou da LI ou da primeira LO ou mesmo por ocasião da última revalidação.


RELATÓRIO DE CONTRLE AMBIENTAL - RCA


O relatório de controle ambiental e exigido pela Resolução CONAMA 010/90, na hipótese da dispensa do EIA/Rima, para obtenção de Licença Prévia - LP de atividade de extração mineral da Classe II, prevista pelo Decreto-Lei 227/67; no entanto, o RCA tem sido exigido por alguns órgãos do meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de atividade

RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO  - RAS

Instituído formalmente pela Resolução Conama nº 279, de 2001, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) tem como objetivo oferecer, por meio de procedimento simplificado, elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

 

O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, além da definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para minimizar ou eliminar impactos ambientais negativos.

           

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